DOCUMENTO INSTITUCIONAL · 2026

Termos de Uso

A Vizzo Soluções em Pagamentos LTDA disponibiliza uma plataforma tecnológica de intermediação e processamento de meios eletrônicos de pagamento. Estes Termos e Condições de Uso (“Termo”) regulam a relação contratual entre a empresa e o CONTRATANTE que utiliza a plataforma, incluindo a emissão de cobranças e a gestão de recebimentos. A utilização dos serviços está condicionada à aceitação plena deste instrumento.

PARTES E OBJETO

Firmam este acordo, de um lado, como CONTRATANTE, o CLIENTE qualificado no cadastro completo; e, de outro, como CONTRATADA, a Vizzo Soluções em Pagamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.806.981/0001-98, com sede em Atibaia/SP (“INTERMEDIADORA” ou “Vizzo”). Ambas as partes declaram ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos aqui estipulados.

Este instrumento regula as condições de uso da plataforma tecnológica operada pela Vizzo e a prestação de serviços de intermediação e processamento de meios eletrônicos de pagamento ao CONTRATANTE, para recebimento de valores relativos a operações comerciais entre VENDEDOR (quando o CONTRATANTE atuar como VENDEDOR) e COMPRADOR (cliente final).

A INTERMEDIADORA atua única e exclusivamente como intermediadora e processadora de pagamentos, por conta e ordem do CONTRATANTE, não prestando, comercializando, ofertando ou fornecendo os produtos ou serviços objeto das transações entre VENDEDOR e COMPRADOR. A INTERMEDIADORA não é marketplace nem fornecedora dos bens ou serviços transacionados, limitando-se às atividades previstas neste Termo.

DEFINIÇÕES

  • Plataforma: ambiente digital, interfaces, painéis, APIs e ferramentas disponibilizadas pela INTERMEDIADORA para gestão de cobranças, extratos, saques, relatórios e demais funcionalidades.

  • Transação: operação de pagamento capturada, liquidada e/ou estornada por meio da Plataforma.

  • Saldo Disponível: valores decorrentes de transações aprovadas, deduzidas tarifas, retenções e eventuais valores pendentes por chargeback, reembolso ou obrigação legal.

  • Chargeback: contestação administrativa apresentada pelo COMPRADOR ou pela bandeira/operadora que resulte em débito da transação perante a INTERMEDIADORA.

Termos adicionais aparecerão no corpo do documento com definição própria quando necessário.

HABILITAÇÃO, CADASTRO E COMPLIANCE

Registro e documentação: para habilitação, o CONTRATANTE deverá enviar cadastro completo e a documentação exigida, incluindo identificação pessoal, CPF/CNPJ, comprovante de residência, documentos societários e comprovante bancário. A INTERMEDIADORA poderá solicitar complementação documental, análise de risco e validação por videoconferência.

Validação por videoconferência: a análise do cadastro poderá ser realizada por videoconferência, a qual será gravada para fins de segurança e compliance, mantida pelo período necessário ao cumprimento de finalidades legais, contratuais e regulatórias.

Envio de documentos: os documentos digitalizados devem ser enviados pelo portal da INTERMEDIADORA, em formato JPEG ou PDF, resolução mínima de 300 dpi e tamanho máximo de 2 MB. A análise de autenticidade é realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do envio, prorrogável por igual período. Em caso de reprovação, os motivos são comunicados por e-mail, permitindo-se ao CONTRATANTE até três tentativas de reenvio.

Documentação necessária: (I) documento de identificação pessoal (RG, CNH ou CRNM); (II) CPF e CNPJ da empresa; (III) comprovante de residência pessoal e empresarial; (IV) comprovante bancário da conta para recebimento; (V) atos constitutivos (contrato social com alterações ou CCMEI); (VI) outros documentos, conforme a Política de Privacidade e a Política de KYC, quando aplicável.

Critérios de aprovação: a INTERMEDIADORA poderá aprovar, reprovar, suspender ou condicionar o acesso do CONTRATANTE com base em critérios objetivos de risco e compliance. A disponibilização integral das ferramentas depende da aprovação do cadastro, e a emissão de cobranças somente é permitida após essa aprovação.

Atualização cadastral: para contas de pessoa jurídica, é obrigatória a atualização dos atos constitutivos que comprovem o titular como sócio ou administrador. Havendo alteração de informações, o CONTRATANTE deve enviar documentos atualizados, podendo a conta ser suspensa até a regularização.

Bloqueio preventivo: caso os documentos solicitados não sejam enviados, o saldo poderá ficar bloqueado por até 10 (dez) dias úteis até a regularização. Os custos de habilitação (autenticações, envio postal) são de responsabilidade do CONTRATANTE e não são reembolsáveis.

SERVIÇOS PRESTADOS PELA INTERMEDIADORA

A INTERMEDIADORA presta, entre outros, os seguintes serviços: (I) captura de pagamentos por cartão, boleto, PIX e e-wallet; (II) gestão de extratos e conciliações; (III) disponibilização de saldo para saque; (IV) suporte e ferramentas de atendimento ao consumidor, quando previamente acordado; e (V) integração técnica via APIs.

Os serviços abrangem a intermediação de pagamentos nas modalidades de boleto bancário, cartão de crédito e débito, PIX e e-wallet, bem como o fornecimento de soluções tecnológicas que permitem ao CONTRATANTE receber pagamentos online, por meio de página virtual, sistema de gestão ou geração manual de cobranças. Compreende, ainda, a captura das transações, o controle de pedidos e valores recebidos e a disponibilização de extratos detalhados.

TARIFAS, FATURAMENTO E RETENÇÕES

Remuneração: a remuneração devida à INTERMEDIADORA é definida mediante negociação entre as partes ou, na ausência de acordo específico, conforme a tabela pública de tarifas disponibilizada no site oficial da INTERMEDIADORA. A tarifa é devida no momento da aprovação da transação e não é reembolsável, salvo disposição expressa em contrário.

Ajustes: a INTERMEDIADORA poderá ajustar tarifas, comunicando o CONTRATANTE pelo portal online ou pelo e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. Reajustes de tarifas de bancos emissores ou adquirentes poderão ser refletidos nas tarifas aplicadas, mediante aviso prévio de 2 (dois) dias corridos.

  • Valor mínimo para emissão de boletos e captura de cartões: R$ 5,00;

  • Valor mínimo de saque: R$ 700,00; saques de valor inferior sujeitam-se à tarifa fixa de R$ 15,00 por solicitação, limitado a um pedido de saque por dia, salvo autorização em contrário. Prazo de depósito: até 2 (dois) dias úteis após a confirmação; a liquidação junto à operadora pode levar até 10 (dez) dias úteis;

  • Retenção de segurança: a INTERMEDIADORA poderá reter até 20% (vinte por cento) do valor das vendas mensais como margem de segurança para chargebacks e pendências; em caso de encerramento de conta, a retenção de 20% poderá ser mantida por até 180 (cento e oitenta) dias;

  • Penalidades por chargebacks elevados: poderão ser aplicadas medidas conforme a tabela vigente (multas, bloqueios, alteração de tarifas, rescisão). Índices superiores a 1% podem ensejar medidas, e índices acima de 3% podem ensejar o bloqueio da conta;

  • Encargos por saldo negativo: caso o saldo permaneça negativo por mais de 30 (trinta) dias após notificação, poderão incidir multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC.

SAQUES, LIBERAÇÃO E BLOQUEIOS

Regras gerais: o CONTRATANTE deve vincular conta bancária de sua titularidade (não são aceitas contas de terceiros, conjuntas ou compartilhadas) e observar limites e prazos. Os saques são processados em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação, podendo a compensação junto à operadora levar até 10 (dez) dias úteis.

Motivos de retenção: a INTERMEDIADORA poderá reter valores havendo indícios de fraude, prática irregular, descumprimento dos termos, ausência de comprovação de envio/entrega (código de rastreio inválido), divergência material entre oferta e entrega, ou risco operacional e de crédito associado à conta.

Antecipação: solicitações de antecipação são avaliadas por critérios de risco, podendo sujeitar-se a tarifas e à exigência de documentos. Valores transferidos para a conta bancária do CONTRATANTE são considerados definitivos e irreversíveis.

ESTORNOS, CHARGEBACKS E DEVOLUÇÕES

Débito automático: estornos, devoluções e chargebacks são debitados automaticamente do saldo do CONTRATANTE. Em caso de saldo insuficiente, são aplicadas ações de cobrança, inclusive inscrição em cadastros de inadimplentes.

Contestações e desistências: é debitado o valor correspondente às contestações de recebimento de mercadoria ou de prestação de serviço, bem como aos casos de desistência dentro do prazo legal de 7 (sete) dias para vendas online. As tarifas de estorno são de responsabilidade do CONTRATANTE.

Estornos de pagamentos irregulares: (I) pagamento superior ao valor original - o pedido é aprovado e o excedente é estornado ao pagador; (II) pagamento duplicado - o pedido é aprovado e o valor em duplicidade é estornado; (III) pagamento inferior ao valor original - o pedido não é aprovado e o valor é estornado.

Prazos: os estornos são processados em prazos compatíveis com o método de pagamento (entre 2 e 7 dias corridos). A contestação da transação pelo portador pode ser apresentada em até 90 (noventa) dias contados da data da transação, e a análise pela bandeira pode levar até 120 (cento e vinte) dias, observadas as regras das bandeiras e das adquirentes. Ocorrendo chargeback após saque ou encerramento, o CONTRATANTE deverá recompor o saldo no prazo previsto (5 dias corridos).

Procedimento: a INTERMEDIADORA notifica o CONTRATANTE e pode solicitar documentação de defesa; a ausência de resposta no prazo operacional de 24 (vinte e quatro) horas enseja o aceite da contestação e o débito automático. Nenhuma tarifa é reembolsada em caso de reembolso ou chargeback.

MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED)

Definição: o Mecanismo Especial de Devolução (MED) é ferramenta do Banco Central do Brasil destinada a facilitar a restituição de valores transferidos via Pix em casos de fraude, golpe ou falha operacional. O CONTRATANTE declara estar ciente e sujeito às regras do MED, obrigando-se a observar os prazos e procedimentos do Banco Central.

  • Registro: o consumidor lesado pode registrar o pedido de devolução em até 80 (oitenta) dias contados da transação Pix;

  • Análise: a INTERMEDIADORA, em conjunto com a instituição financeira receptora, analisa o caso em até 7 (sete) dias úteis;

  • Bloqueio: confirmada a elegibilidade, os valores podem ser bloqueados até a conclusão da análise; não confirmada a fraude, os recursos são imediatamente desbloqueados;

  • Devolução: confirmada a fraude, o valor pode ser devolvido em até 96 (noventa e seis) horas, havendo saldo na conta do recebedor; devoluções parciais podem prosseguir até 90 (noventa) dias contados da transação original;

  • Falhas operacionais no Pix (transações duplicadas ou incorretas): confirmada a falha, os valores são devolvidos em até 24 (vinte e quatro) horas.

A utilização do MED depende da cooperação entre a INTERMEDIADORA, a instituição financeira receptora e o Banco Central, não se responsabilizando a INTERMEDIADORA por atrasos ou pela impossibilidade de restituição decorrentes da ausência de saldo do fraudador ou de procedimentos fora de seu controle.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

  • fornecer informações verídicas e atualizadas e atender às solicitações da INTERMEDIADORA em até 2 (dois) dias úteis, respondendo integralmente pela veracidade dos dados;

  • prestar suporte ao comprador e responder às reclamações em até 2 (dois) dias corridos; não o fazendo, a INTERMEDIADORA poderá cancelar a transação e reembolsar o consumidor, com os custos repassados ao CONTRATANTE;

  • exibir, na página de vendas, as informações obrigatórias (CNPJ/CPF, dados de contato, prazo de entrega e política de troca e devolução), conforme o Decreto nº 7.962/2013;

  • responder, em 1 (um) dia útil, às solicitações registradas no “Reclame Aqui” e cadastrar-se no “Reclame Aqui” e no “Consumidor.gov.br” em até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação do cadastro;

  • fornecer, quando solicitado, os códigos de rastreio dos produtos em até 2 (dois) dias corridos, podendo a conta ser bloqueada durante a análise;

  • ser exclusivamente responsável pela qualidade, entrega e conformidade dos produtos ou serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e por fornecer os dados de acesso de produtos digitais;

  • recolher todos os impostos e tributos incidentes sobre as suas vendas e observar as normas do Banco Central, das bandeiras e a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro;

  • adotar medidas para reduzir chargebacks, manter a confidencialidade de login e senha e manter softwares de segurança atualizados;

  • indenizar integralmente a INTERMEDIADORA por pagamentos decorrentes de condenações judiciais, administrativas ou acordos extrajudiciais relacionados às suas atividades, incluindo reembolsos, multas, juros e honorários.

RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES DA INTERMEDIADORA

A INTERMEDIADORA atua exclusivamente como gestora de meios de pagamento, processando transações e repassando valores ao destinatário indicado pelo CONTRATANTE, cobrando apenas tarifas de intermediação. Não possui ingerência sobre a entrega de produtos/serviços nem sobre a relação jurídica entre VENDEDOR e COMPRADOR, e não retém valores de produtos ou serviços como receita própria, salvo comprovação de suspeita de fraude ou prática criminosa, ou quando citada, intimada ou notificada em ação judicial.

Diante de citação, intimação ou notificação, ou de conhecimento de uso indevido da plataforma, a INTERMEDIADORA poderá bloquear o CONTRATANTE por suspeita de fraude. Havendo processo ou inquérito, os valores retidos são desbloqueados ao término do procedimento; na ausência deste, o desbloqueio ocorre em até 15 (quinze) dias úteis.

A INTERMEDIADORA não responde civil ou solidariamente por fraudes ou descumprimento de terceiros (VENDEDOR/COMPRADOR), salvo atuação dolosa que configure obrigação legal ou contratual, nos termos do Código Civil (arts. 421, 422 e 927). Quando configurada relação de consumo direta, poderá aplicar-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ressalvado que a INTERMEDIADORA não é fornecedora dos bens/serviços transacionados. A INTERMEDIADORA envida esforços razoáveis pela continuidade e segurança dos serviços, mas não garante operação ininterrupta ou livre de falhas, nem responde por danos indiretos, lucros cessantes, caso fortuito ou força maior.

REGRAS DE CONDUTA E ATIVIDADES VEDADAS

O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar a plataforma para publicação de conteúdo discriminatório, ofensivo, ameaçador, abusivo ou que incite violência, inclusive de cunho religioso, racial ou de ódio, nem para violar direitos de terceiros ou de propriedade intelectual. É igualmente vedado:

  • ceder, vender, alugar ou transferir a conta a terceiros; coletar ou divulgar dados de outros usuários sem consentimento; utilizar a marca da INTERMEDIADORA sem autorização escrita;

  • divulgar códigos maliciosos (vírus, worms, trojans, spyware); modificar, adaptar ou realizar engenharia reversa da plataforma; criar, transferir ou armazenar bancos de dados da plataforma sem autorização;

  • utilizar robôs, spiders ou dispositivos automáticos; enviar spam ou mensagens não solicitadas; praticar fraude ou marketing enganoso ou abusivo;

  • realizar transações associadas à lavagem de dinheiro; descumprir as regras das bandeiras; ou manter CNPJ/CPF inativo junto à Receita Federal;

  • desenvolver atividades ou comercializar produtos/serviços ilegais ou não regulamentados, incluindo, sem limitação: serviços de natureza sexual, jogos de azar, drogas, pirâmides financeiras, produtos contrabandeados, produtos de saúde sem autorização, serviços de ocultismo sem regulamentação e negociação de criptomoedas sem autorização legal.

A INTERMEDIADORA poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, encerrar o contrato e bloquear a conta do CONTRATANTE que infrinja a lei ou as cláusulas deste instrumento.

TRANSFERÊNCIAS E CUSTÓDIA DE RECURSOS

Liquidação: os valores líquidos, deduzidas as tarifas, são creditados na conta do CONTRATANTE mantida junto à INTERMEDIADORA, ficando disponíveis para saque conforme o plano contratado. A INTERMEDIADORA mantém os recursos em conta própria junto a instituição financeira de sua escolha, sem atualização monetária, juros ou correção sobre os valores custodiados.

Cobertura de responsabilidades: a INTERMEDIADORA poderá utilizar os recursos do CONTRATANTE para cobrir condenações judiciais, administrativas ou outras responsabilidades, incluindo honorários e custas. Para ações judiciais em que a INTERMEDIADORA seja demandada, o CONTRATANTE autoriza o desconto de R$ 1.000,00 por processo; para reclamações extrajudiciais, R$ 500,00 por produto ou serviço.

Bloqueios: em caso de retenção, a INTERMEDIADORA informa os motivos e a previsão de liberação, podendo depositar valores em juízo em caso de dúvida sobre a legitimidade da transação.

SEGURANÇA E MONITORAMENTO

A INTERMEDIADORA monitora continuamente as transações e atividades dos CONTRATANTES, podendo, a seu critério, suspender ou encerrar a prestação de serviços caso o perfil ou as transações não atendam aos critérios de segurança e conformidade. Poderá verificar a legitimidade de qualquer transação, contatando os clientes envolvidos, mantendo a transação pendente até a confirmação de validade, e bloquear valores em caso de dúvida.

O CONTRATANTE não terá acesso às áreas de programação, banco de dados ou informações técnicas da INTERMEDIADORA, sendo vedada a engenharia reversa, a descompilação, a cópia ou o uso de softwares automatizados (mineração de dados, spiders) para operações em massa, salvo autorização formal. A INTERMEDIADORA adota medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o estado da técnica, as boas práticas de mercado e os requisitos regulatórios, detalhadas em políticas internas.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Plataforma, marcas, códigos, APIs, know-how e todo o conteúdo intelectual relacionado permanecem sob titularidade da INTERMEDIADORA, protegidos pela legislação aplicável, sendo vedado ao CONTRATANTE copiar, sublicenciar, modificar, reproduzir, distribuir ou exibir tais elementos sem autorização prévia e escrita. É vedado o uso de marcas, logotipos ou patentes da INTERMEDIADORA ou de terceiros sem autorização expressa. O CONTRATANTE é integralmente responsável por infrações de propriedade intelectual, devendo indenizar a INTERMEDIADORA e terceiros prejudicados.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A INTERMEDIADORA trata os dados pessoais necessários à execução dos serviços e ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tendo como bases legais a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal, o legítimo interesse e o consentimento, quando exigido. O tratamento observa, de forma detalhada, a Política de Privacidade e a Política de KYC da INTERMEDIADORA, que integram e complementam este Termo.

O CONTRATANTE e demais titulares possuem os direitos previstos na LGPD (acesso, retificação, eliminação, anonimização, portabilidade, oposição e revogação do consentimento), exercíveis pelos canais disponibilizados. A INTERMEDIADORA poderá compartilhar dados com adquirentes, bandeiras, instituições financeiras, bureaus de crédito, provedores antifraude, correspondentes bancários, escritórios de advocacia e cobrança, parceiros técnicos e autoridades competentes, exclusivamente quando necessário à execução contratual, ao cumprimento de obrigação legal ou à proteção de direitos.

Os dados são mantidos pelo tempo necessário às finalidades e às obrigações legais e, quando não mais necessários, são anonimizados ou eliminados, ressalvada a preservação para exercício ou defesa de direitos em processos judiciais ou administrativos, pelo prazo de até 10 (dez) anos.

Dúvidas sobre o tratamento de dados podem ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), Carlos Augusto, pelo e-mail privacidade@vizzopayments.com.br.

VIGÊNCIA, RESCISÃO E SUSPENSÃO

Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de aceite do CONTRATANTE - realizado por confirmação no portal online, por assinatura digital via link enviado por e-mail ou WhatsApp, ou pela data de início do uso das ferramentas, prevalecendo a mais recente.

  • a INTERMEDIADORA poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem ônus, mediante notificação; e imediatamente, sem aviso prévio, em caso de descumprimento de cláusulas, suspeita de fraude, determinação judicial, violação de políticas de uso ou prejuízo à imagem da INTERMEDIADORA ou de seus parceiros;

  • a conta é encerrada automaticamente após 12 (doze) meses consecutivos de inatividade;

  • o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a INTERMEDIADORA exigir termo de encerramento com assinatura reconhecida ou digital válida;

  • em caso de rescisão, o CONTRATANTE deve liquidar todos os débitos pendentes; sendo insuficientes os valores em conta, o pagamento deve ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após a notificação. A retenção de segurança poderá ser mantida na forma prevista neste Termo.

LIMITAÇÕES DA PLATAFORMA

O serviço é disponibilizado “como está” e “conforme a disponibilidade”, podendo apresentar falhas, sem garantia explícita ou implícita, dentro dos limites da legislação vigente. A INTERMEDIADORA não assegura que os serviços atenderão plenamente às necessidades do CONTRATANTE, que serão contínuos ou livres de erros, nem garante a correção de defeitos ou a compatibilidade com plataformas de terceiros.

MODIFICAÇÃO DO TERMO E NOTIFICAÇÕES

A INTERMEDIADORA poderá revisar este Termo e alterar os serviços e ferramentas, comunicando o CONTRATANTE pelo portal online e/ou pelos contatos fornecidos; alterações de tarifas observam a antecedência prevista na cláusula correspondente. A utilização continuada da plataforma após a comunicação implica aceitação das alterações. Caso não concorde, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato conforme os procedimentos previstos. Os canais oficiais (e-mail, portal e demais meios indicados no site) são utilizados para comunicações, notificações e atendimento, cabendo ao CONTRATANTE manter os seus contatos atualizados.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

Este Termo, em conjunto com a Política de Privacidade, a Política de KYC e a Política de Denúncias, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao objeto aqui tratado. A eventual nulidade de uma cláusula não afetará as demais. As questões não resolvidas com base neste Termo são dirimidas conforme a legislação brasileira, notadamente a LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código Civil.

Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Atibaia/SP, sede da INTERMEDIADORA, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste instrumento.

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A Vizzo Soluções em Pagamentos., inscrita no CNPJ nº 54.806.981/0001-98, é uma empresa de tecnologia financeira que fornece infraestrutura de pagamentos, conversão e liquidação para empresas, atuando por meio de soluções tecnológicas e operacionais.


A Vizzo não atua como instituição financeira, banco, corretora ou exchange de ativos virtuais. Os serviços financeiros, cambiais e/ou relacionados a ativos digitais podem ser prestados por parceiros regulados e/ou entidades sediadas no exterior, mediante contratação direta pelo cliente, conforme aplicável à operação.


A atuação da Vizzo no Brasil se limita à prestação de serviços tecnológicos, integração operacional, automação de fluxos e suporte à infraestrutura de pagamentos, em conformidade com a legislação vigente.

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